Como o estado apropria se de software e o torna livre

Esta nota era para ser publicado há dois anos atrás mas como teve alguns questionamentos de alguns órgãos de controle do Governo Federal, ela foi adiado até que fosse julgado. Vocês podem saber mais sobre um dos processos no artigo escrito pelo Eduardo Santos.

Em 2009 eu era um dos responsáveis pela área de TI da EBC e uma das grandes missões da área era, em conjunto com outras áreas, migrar a produção áudio visual da forma analógica de produção dos programas para as televisões, rádios e a agência de notícias da empresa. Fazendo com que áudio, vídeo e imagens fossem produzidas, catalogadas, recuperadas e publicadas de maneira totalmente digital e integrada. Uma das grandes dúvidas naquele momento era: “Como fazer a apropriação tecnológica de um sistema como esse?”

Avaliamos que essa apropriação tecnológica deveria ocorrer com a entrega do código-fonte para a empresa e posteriormente publicado no Portal do Software Público (SPB) do Governo Federal. Se você não sabe o que é ou como torna um software “público”, pode começar por aqui.  Liberando no SPB possibilitaria com que qualquer empresa, instituição pública ou mesmo você pudesse apropriar-se do código-fonte. As consequências deste tipo de ação são muitas mas a principal delas é permitir e incentivar a criação de um ecossistemas de evolução deste sistema por diversas maneiras: Contribuições de parceiros e colaboradores da empresa, prestadores de serviço ou mesmo derivações dele para coisas que nem imaginamos.

Foi um dos projetos mais interessantes que participei e como saí da EBC antes da conclusão do projeto, não posso dizer como está hoje. Mas posso dizer que se mais alguém tiver a idéia de adquirir um software e disponibilizá-lo no SPB deve basear-se em alguns instrumentos legais importantes.

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